segunda-feira, 19 de maio de 2014

Pagar o que deve aos Aposentados nada né?


Atendimento Médico

A Associação conta com  algumas parcerias que serão conveniadas para melhor atender seus associados.Entre os diversos parceiros que oferecerão seus serviços aos associados,  sendo  clinicas médicas que atenderão em diversas especialidades, como  clinico geral, odontologia, ortopedia, geriatria, urologia, oftalmologia entre outras.

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CONQUISTA NO STF Prioridade no INSS condiz com trabalho do advogado



A importância das prerrogativas da advocacia é reafirmada de forma permanente pela seccional gaúcha da OAB, especialmente na esfera judicial, a partir da máxima “Advogado valorizado, cidadão respeitado”. Entretanto, as prerrogativas dos advogados devem ser respeitadas em todos os locais em que um profissional esteja presente e em atividade. Recentemente, uma conquista no Supremo Tribunal Federal reforçou os direitos da classe no âmbito administrativo de atuação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Em ação ajuizada pela OAB-RS, no Recurso Extraordinário 277.065, a 1ª Turma do STF manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que garantiu aos advogados o atendimento prioritário e diferenciado nas agências do INSS localizadas no Rio Grande do Sul. Atuando na proteção de direitos, os advogados devem ser atendidos prioritariamente, sem filas, em local próprio e independentemente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente.
Com a sensibilidade de um jurista, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio Mello, valorizou a advocacia, citando o artigo 133 da Constituição Federal, em que o advogado é “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Em seu voto, o ministro seguiu valorizando o papel exercido pelo advogado, salientando pontos do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) sobre os direitos da classe. Mais uma vez, o ministro Marco Aurélio Mello foi categórico ao afirmar que a decisão não implica em ofensa ao princípio da igualdade nem confere privilégio injustificado, pois observa “a relevância constitucional da advocacia, presente, inclusive, na atuação de defesa do cidadão em instituição administrativa”.
Esses argumentos reforçam que cabe ao advogado, exatamente, ser o porta-voz da cidadania. Conhecedor das regras jurídicas e do mais amplo contexto que envolve cada caso, é ele o responsável por levar os direitos que irão constituir a defesa da parte e a esperança do cliente de vê-los respeitados. Utiliza-se de seus conhecimentos técnicos para, em última análise, dirimir ou, ao menos, atenuar os conflitos e chegar a uma solução satisfatória. O exercício da advocacia é recompensador como poucos. A abnegação com relação à vida profissional e a consequente dedicação aos processos, tanto no âmbito judicial quanto administrativo, muitas vezes relegando a família a segundo plano, contrasta com as vitórias e a felicidade de ver a justiça restabelecida.
Comemoramos essa decisão do STF, que reafirma o respeito às prerrogativas no âmbito do INSS a partir de um atendimento especializado na esfera previdenciária condizente com o trabalho desempenhado pelo advogado em favor do cidadão. Seguindo a mesma linha de atuação da seccional gaúcha, o Conselho Federal da OAB está buscando ampliar a medida junto ao INSS, tendo em vista a iniciativa inovadora e facilitadora do exercício da advocacia. Além disso, a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, em contato com o próprio ministro também está atuando para nacionalizar a decisão, estendendo essa conquista para todos os advogados do Brasil, evocando que as prerrogativas da advocacia são, na verdade, de toda a cidadania.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-mai-17/marcelo-bertoluci-atendimento-especializado-inss-condiz-trabalho-advogado

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Laudo de médico cubano é rejeitado no INSS por preconceito, diz paciente

Morador de Piracicaba disse que perito discriminou profissional estrangeiro.
Previdência argumentou que segurado tem condições de voltar a trabalhar.


Confira: http://g1.globo.com/sp/piracicaba-regiao/noticia/2014/05/laudo-de-medico-cubano-e-rejeitado-no-inss-por-preconceito-diz-paciente.html

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Óticas Visão Lux

Endereço: Rua São Bento, 63 – Centro / Rua 7 de Abril, 61 – Centro
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Fazem aviamento de receitas para oftalmologista, consulta indicada por eles o cliente pagará apenas R$ 30,00.

APOSENTADORIA ESPECIAL

APOSENTADORIA ESPECIAL

Previsão Legal CF. 201 ,§7 1º, Lei 8213/91 art. 57 e 58, Decreto 3048/99 art. 64 a 70, IN 45/2010 art. 234 a 273.

Fato gerador é a exposição frequente a agentes agressivos à saúde;

Tempo pode variar de acordo com o tipo de exposição, sendo o período laboral de 15, 20 ou 25 anos.

Necessário alguns documentos específicos, SB 40, DISES-BE 5235, DSS 8030, DIRBEN 8030 e PPP, chamados LTCAT.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Previsão legal: CF., 201, § 7º, I, Lei 8213/91 art. 52 a 56 , Decreto 3048/99 art. 56 a 63, IN 45/2010 222 a 226.

O fato gerador desta aposentadoria é o tempo de contribuição integral, sendo 30 anos de contribuição para mulher, e 35 anos de contribuição para o homem;

Observando a idade mínima; 48 anos para a Mulher e 53 para o Homem;

APOSENTADORIA POR IDADE

  • APOSENTADORIA POR IDADEOpen or Close
    Previsão legal: 201 CF., § 7º , II, Lei 8213/91 –art. 48 a 51, decreto 3048/99, art. 51 a 55 , 142, IN 45/2010 art. 213 a 221.
    Critério Material- idade somada ao tempo de contribuição; homens, 65 anos; mulher 60 anos.
    Até 90 dias após o desligamento da empresa, receber desde o ultimo dia trabalhado.
    Após 90 dias do desligamento, recebe a partir da data do pedido do beneficio.
    O beneficio chega ao término com o falecimento do segurado. 

sexta-feira, 2 de maio de 2014

200 mil aposentadorias com direito a revisão estão fora da lista do INSS!!!

Clique e confira a matéria completa!

Confira: http://www.tribunadabahia.com.br/2014/05/02/200-mil-aposentadorias-com-direito-revisao-estao-fora-da-lista-do-inss

Simples fácil e econômico ...

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https://www.youtube.com/watch?v=5IsapaOUtNU

CONSULTAS MÉDICAS!!!

 É um benefício criado para garantir aos associados consultas médicas sem nenhum custo adicional. Este, visa beneficiar associados com urgência em uma consulta médica em determinada especialidade, com custo absorvido pelo fundo criado para este fim.

Com o diagnóstico médico, os advogados podem auxiliar os associados na obtenção de liminares, garantindo o procedimento mais complexo pelo serviço público de saúde, conforme previsão legal,(serviço disponível nas unidades  de São Paulo, Santos e Salvador).

Benefícios do Abacaxi!